Defesa administrativa em autos de infração
Impugnação, recursos e sustentação oral para cancelar ou reduzir autuações antes que virem dívida ativa.
Advocacia no Centro do Rio
Tributário Empresarial
Atuação prioritária
Três frentes em que o prazo e a técnica decidem o resultado, nas esferas federal, estadual e municipal, com um sócio à frente de cada caso.
Impugnação, recursos e sustentação oral para cancelar ou reduzir autuações antes que virem dívida ativa.
Proteção do caixa, do patrimônio da empresa e dos sócios desde a citação até o encerramento da cobrança.
Revisão dos últimos cinco anos para identificar tributos pagos a maior e transformá-los em caixa.
O Fisco bateu à porta?
A primeira semana define boa parte do resultado. Envie o documento que você recebeu e um sócio do escritório analisa o prazo, o valor em discussão e o risco imediato para a operação.
Auto de infração, notificação de lançamento, despacho decisório, certidão de dívida ativa, citação ou ordem de bloqueio.
Conferimos a data de ciência, o prazo aplicável, a exigibilidade do crédito e o risco de penhora ou de restrição à certidão fiscal.
Impugnação, recurso, exceção de pré-executividade, embargos, garantia ou negociação. Indicamos o caminho de menor custo e maior segurança.
Memoriais, sustentação oral e acompanhamento nas instâncias administrativas e judiciais, com o cliente informado em cada etapa.
Defender-se também protege a certidão. Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiver pendente, a exigibilidade do crédito fica suspensa (CTN, art. 151, III), o que permite manter a regularidade fiscal da empresa.
Tributário de ponta a ponta
Além das três frentes prioritárias, atuamos na consultoria e no planejamento para que a empresa pague o tributo correto e reduza o risco de novas autuações.
Escolha de regime, estruturação de operações e revisão da carga tributária com base legal sólida.
Preparação para a transição ao IBS e à CBS (EC 132/2023 e LC 214/2025): contratos, preços e aproveitamento de créditos.
Negociação com a PGFN, estados e municípios quando o acordo é o caminho mais eficiente para regularizar o passivo.
Medidas judiciais para afastar cobranças indevidas, garantir certidões e assegurar direitos do contribuinte.
Resposta a intimações e termos de fiscalização, organização de provas e redução do risco de autuação.
Mapeamento de contingências fiscais em aquisições, reorganizações e entrada de investidores.
Direito empresarial
Quase toda decisão societária tem efeito fiscal. Por isso, o escritório integra as duas visões, da constituição da empresa à sucessão e à venda de participações.
Constituição de sociedades, acordos de sócios e de acionistas, regras de governança e de administração.
Fusões, cisões, incorporações e transformações, com avaliação prévia dos efeitos tributários.
Estruturas patrimoniais e familiares, proteção do patrimônio e planejamento sucessório na empresa.
Due diligence jurídica e tributária, negociação do contrato de compra e venda e fechamento da operação.
Elaboração, revisão e negociação de contratos, com cláusulas de preço preparadas para a Reforma Tributária.
Exclusão e retirada de sócio, dissolução parcial, apuração de haveres e conflitos entre sócios e administradores.
Atendimento a empresas de capital fechado, grupos familiares e investidores.
Direito empresarialComo trabalhamos
Um único ponto de contato, cronograma claro e comunicação objetiva sobre riscos, custos e próximos passos.
Leitura dos documentos, do prazo e da exposição financeira envolvida.
Teses, provas e cenários, com recomendação objetiva do melhor caminho.
Defesa, recurso ou pedido redigidos e protocolados, com despacho e sustentação quando cabível.
Monitoramento de prazos e decisões até o encerramento, com relato a cada movimentação relevante.
O escritório
A mbc. nasce da trajetória do escritório Moraes & Barbosa e reúne três sócios com uma proposta clara: advocacia técnica, próxima e responsável para empresas que precisam enfrentar o Fisco e organizar sua estrutura societária.
Somos um escritório de porte enxuto por escolha. Cada caso tem um sócio à frente, equipe dedicada e comunicação direta, sem intermediários e sem perda de contexto entre as fases do trabalho.
Sócios
Dúvidas frequentes
Respostas objetivas para as situações mais comuns. Cada caso, porém, depende dos documentos e do prazo, e por isso a análise individual é indispensável.
Fale com um sócioNos tributos federais, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias, contados da ciência do lançamento (Decreto nº 70.235/1972, art. 15). Nos estados e municípios, o prazo é definido pela legislação local. Sem defesa no prazo, o crédito se torna definitivo na esfera administrativa e segue para inscrição em dívida ativa.
A legislação costuma oferecer redução da multa para pagamento ou parcelamento dentro do prazo de defesa. A escolha depende do mérito: se há vício no lançamento, decadência, erro de cálculo ou tese favorável, a defesa tende a ser mais vantajosa. Fazemos essa comparação de forma objetiva antes de qualquer recomendação.
Para opor embargos à execução, sim: a garantia pode ser feita por depósito, fiança bancária, seguro-garantia ou penhora, e o prazo de 30 dias corre a partir dela (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Matérias como prescrição, decadência e nulidade da certidão de dívida ativa podem ser levadas por exceção de pré-executividade, sem garantia, quando não exigirem produção de provas (Súmula 393 do STJ).
É possível pedir a liberação de valores bloqueados em excesso ou em duplicidade, substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia ou fiança bancária e discutir a própria cobrança. A atuação rápida é decisiva para preservar o capital de giro.
O simples inadimplemento do tributo não gera responsabilidade pessoal do sócio-gerente (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento exige atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (CTN, art. 135), ou a dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ). Há bons fundamentos para contestar redirecionamentos indevidos.
Em regra, por cinco anos contados do pagamento (CTN, art. 168, com a interpretação da LC nº 118/2005). Os valores podem ser restituídos ou compensados com tributos devidos, pela via administrativa ou judicial. A cada mês sem pedido, o pagamento mais antigo deixa de ser recuperável.
Sim. Processos administrativos e judiciais tramitam de forma eletrônica, o que permite atuar em todo o país. As reuniões acontecem no escritório, no Centro do Rio, ou por videoconferência.
Contato
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