Impugnação e manifestação de inconformidade
Defesa em primeira instância perante as DRJs e os órgãos estaduais e municipais, inclusive contra a não homologação de compensações.
01 · Contencioso administrativo tributário
Impugnações, recursos e sustentação oral perante a Receita Federal, o CARF e os órgãos de julgamento estaduais e municipais. Uma defesa técnica no prazo pode cancelar ou reduzir a autuação antes que ela chegue à dívida ativa.
Por que se defender
O auto de infração é o ato pelo qual a fiscalização constitui o crédito tributário e aplica penalidades. Ele pode e deve ser contestado quando há erro de fato, falha de fundamentação, cobrança atingida pela decadência, interpretação equivocada da lei ou multa desproporcional.
A impugnação inaugura o processo administrativo fiscal. Enquanto ele estiver em curso, a exigibilidade do crédito fica suspensa: não há execução fiscal, e a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206). E, diferentemente do processo judicial, não há custas nem exigência de depósito para recorrer.
Nossa atuação começa pela leitura minuciosa do auto e do relatório fiscal, pela reconstituição dos fatos e pela organização das provas contábeis e fiscais. Em seguida, construímos a tese com base na legislação e na jurisprudência do CARF e dos conselhos de contribuintes, e acompanhamos o julgamento com memoriais e sustentação oral.
Também atuamos antes da autuação, na resposta a intimações e termos de início de fiscalização, quando ainda é possível esclarecer fatos, apresentar documentos ou regularizar a situação com redução de penalidades.
Quando procurar
Frentes de atuação
Atuação em todas as instâncias do processo administrativo fiscal, com estratégia definida desde a impugnação.
Defesa em primeira instância perante as DRJs e os órgãos estaduais e municipais, inclusive contra a não homologação de compensações.
Recurso voluntário, contrarrazões a recurso de ofício e recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Acompanhamento das sessões de julgamento, entrega de memoriais e sustentação oral perante as turmas julgadoras.
Resposta a intimações e termos fiscais, com organização de documentos e redução do risco de autuação.
Avaliação da exposição e regularização antes do lançamento, inclusive por denúncia espontânea (CTN, art. 138).
Se a decisão administrativa for desfavorável: ação anulatória, mandado de segurança, transação ou parcelamento.
Fundamentos
Prazo, fundamentos, cálculo e provas usadas pela fiscalização.
Argumentos de mérito e de forma, laudos e documentos contábeis.
Impugnação, recursos, memoriais e sustentação oral.
Acompanhamento até a decisão definitiva e as medidas seguintes.
Dúvidas
Sem impugnação, o crédito se torna definitivo na esfera administrativa, segue para cobrança e inscrição em dívida ativa e pode ser objeto de execução fiscal. A discussão ainda é possível no Judiciário, mas sem a suspensão automática da cobrança e, muitas vezes, com necessidade de garantia.
Não. A exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissão de recurso administrativo é inconstitucional (Súmula Vinculante 21 do STF). A defesa administrativa não exige garantia e mantém a exigibilidade do crédito suspensa.
Em regra, a via administrativa oferece análise técnica especializada, ausência de custas e suspensão da cobrança sem garantia. Levar a mesma discussão ao Judiciário importa renúncia ao recurso administrativo (Lei nº 6.830/1980, art. 38, parágrafo único). A escolha deve considerar a tese, o valor e a urgência de certidão.
O tempo varia conforme o órgão e a pauta de julgamentos. Durante todo o período, a exigibilidade do crédito permanece suspensa, e o cliente é informado de cada movimentação relevante.
Um sócio confere o prazo, o valor em discussão e os primeiros fundamentos de defesa. Resposta em até 24 horas úteis.
Outras frentes