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Consultivo tributário

Planejamento tributário para empresas

Escolha e revisão do regime, estruturação de operações e aproveitamento de créditos para empresas do varejo e do comércio, com planejamento dentro da lei e já ajustado à reforma tributária.

Por que importa

Pagar o tributo certo é decisão de gestão.

Planejamento tributário para empresas é a organização lícita das atividades para pagar o tributo devido, nem mais, nem menos. No varejo e no comércio, com margens apertadas, a diferença entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real aparece no caixa todo mês. A escolha errada, ou feita na abertura do negócio e nunca revista, costuma custar caro e passar despercebida por anos.

O regime é só o começo. Também contam a forma de comprar e vender, a separação de atividades, a organização entre empresas do mesmo grupo e o aproveitamento correto de créditos de PIS, Cofins e ICMS. No lucro real, por exemplo, o STJ firmou que insumo, para fins de crédito de PIS e Cofins, é o item essencial ou relevante para a atividade da empresa (Tema 779).

Há limites claros. O parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional permite ao Fisco desconsiderar atos praticados para dissimular o fato gerador, e o STF confirmou a validade da regra na ADI 2446. Simulação e fraude levam a autuação com multa qualificada de 100%, que chega a 150% na reincidência (art. 44 da Lei nº 9.430/1996). Por isso cada medida precisa de razão econômica e de documentação.

A reforma tributária muda o terreno. Com a CBS a partir de 2027 e o IBS substituindo ICMS e ISS entre 2029 e 2033, o crédito passa a depender do pagamento na etapa anterior, e o Simples pode perder atratividade para quem vende a outras empresas. O planejamento feito agora precisa considerar os dois sistemas ao mesmo tempo.

Quando procurar

Situações que pedem um planejamento

Faturamento perto do limite do Simples Nacional ou do lucro presumido
Empresa no lucro presumido com receita acima de R$ 5 milhões por ano
Margem caindo sem explicação e carga tributária nunca revista
Abertura de loja, filial, centro de distribuição ou operação de e-commerce
Grupo com várias empresas e atividades distribuídas sem critério tributário
Créditos de PIS, Cofins ou ICMS que não são aproveitados, ou são aproveitados sem segurança
Planejamento feito no passado que hoje gera dúvida ou intimação da fiscalização
Preparação de preços e da estrutura da empresa para a CBS e o IBS

Frentes de atuação

Do regime certo à transição da reforma

Diagnóstico com números da empresa e medidas documentadas, revistas a cada mudança relevante da lei ou do negócio.

01

Escolha e revisão de regime

Comparação entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real com os números da empresa, antes do prazo de opção de cada ano.

02

Estruturação de operações

Organização de compras, vendas, logística e atividades entre empresas do grupo, sempre com razão econômica e documentação.

03

Aproveitamento de créditos

Revisão dos créditos de PIS, Cofins e ICMS à luz do critério de essencialidade ou relevância e da legislação de cada Estado.

04

Revisão da carga tributária

Leitura das apurações e dos benefícios fiscais em uso para identificar pagamento a maior e pontos de risco de autuação.

05

Segurança do planejamento

Pareceres, consultas formais à Receita Federal e análise de risco das medidas diante do art. 116 do CTN e da jurisprudência do CARF.

06

Transição da reforma tributária

Simulação da carga com CBS e IBS, decisão sobre o Simples no novo sistema e ajuste de preços e contratos.

Fundamentos

A base legal que orienta cada planejamento

CTN, art. 116, parágrafo únicoSTF, ADI 2446Lei nº 9.718/1998, arts. 13 e 14LC nº 123/2006, art. 3ºLC nº 224/2025, art. 4ºLei nº 9.430/1996, art. 44Lei nº 4.502/1964, arts. 71 a 73STJ, Tema 779LC nº 214/2025
01

Diagnóstico

Leitura das apurações, do regime atual e da operação real da empresa.

02

Simulação

Comparação de cenários com números, inclusive com a CBS e o IBS.

03

Implementação

Medidas documentadas, com prazos e responsáveis definidos junto à contabilidade.

04

Acompanhamento

Revisão anual e a cada mudança relevante da lei ou do negócio.

Dúvidas

Perguntas sobre planejamento tributário

Planejamento tributário é legal?

Sim, quando reduz o tributo por meios permitidos: escolher o regime, organizar operações reais e usar benefícios previstos em lei. O limite está no parágrafo único do art. 116 do CTN, que permite ao Fisco desconsiderar atos feitos para dissimular o fato gerador. Ao julgar a ADI 2446, o STF manteve a regra e afirmou que ela não proíbe a economia lícita de tributos. Simulação e fraude são evasão e geram multa qualificada.

O que é propósito negocial e por que o CARF olha para isso?

É a razão econômica ou empresarial de uma operação, além da economia de tributos. O CARF, órgão que julga os recursos contra autuações federais, costuma examinar se a reorganização teve substância: pessoas, estrutura, custos e efeitos reais. A jurisprudência não é uniforme, mas operações sem atividade real, feitas apenas para reduzir tributo, tendem a ser desconsideradas. Documentar o motivo de cada etapa faz parte do planejamento.

Quando vale a pena sair do Simples Nacional?

Depende da margem, da folha de salários, do perfil dos clientes e dos créditos que a empresa gera. O Simples tem limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual (art. 3º, II, da LC nº 123/2006). Quem vende a outras empresas deve considerar que, na reforma, o comprador só aproveita crédito no valor recolhido pelo Simples. Em muitos casos o lucro presumido ou o real sai mais barato, mas a conta precisa ser feita com os números da empresa.

O que mudou no lucro presumido em 2026?

A Lei Complementar nº 224/2025 elevou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões (art. 4º, §§ 4º, VII, e 5º). Para empresas de comércio com faturamento de 10 a 30 milhões, isso reduz a distância em relação ao lucro real e torna a revisão do regime mais necessária. A validade da regra é discutida no Judiciário, o que também entra na análise.

A reforma tributária muda o planejamento que já fiz?

Muda. A partir de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS e, entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos gradualmente até a extinção em 2033 (ADCT, arts. 126 a 129). Os benefícios de ICMS e ISS caem na mesma proporção, o crédito passa a depender do pagamento na etapa anterior e o regime mais vantajoso pode ser outro. Estruturas pensadas para o sistema atual devem ser revistas com antecedência.

Vai definir o regime ou rever a carga do próximo ano?

Um sócio analisa os números da empresa e aponta os riscos e as alternativas dentro da lei.